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TCU aprova, por unanimidade, acordo para adaptação do regime de concessão de telefonia fixa da Oi para autorização

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024 - O Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou hoje, por unanimidade, o acordo para adaptação da concessão da telefonia fixa da Oi entre Anatel e Ministério das Comunicações, TCU  e V.tal.  O acordo, cuja elaboração foi intermediada pela secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU, é baseado nos preceitos da lei 13.879/2019, e permite que a Oi passe a prestar serviços com uma autorização e não mais em regime de concessão. Em contrapartida, serão feitos investimentos, estimados em R$ 6 bilhões, em infraestrutura de telecomunicações para escolas, data centers e cabos submarinos.  O acordo, que para ter eficácia precisará do equacionamento das questões com a Advocacia Geral da União (AGU),  também prevê a manutenção até 2028 da prestação dos serviços de telefonia fixa, inclusive de telefones públicos, nas 10 mil localidades onde a Oi ainda é a única empresa a oferecer os serviços de chamadas de voz.

Com essa adaptação se encerra uma série de obrigações regulatórias associadas à concessão de telefonia fixa, que geravam um grande custo operacional para a empresa, associadas a serviços que já não vinham sendo utilizados pela população, como os telefones públicos.  A V.tal, empresa de operação de rede neutra de fibra óptica, criada a partir da rede da Oi, também faz parte do acordo e participará tanto dos investimentos previstos quanto das garantias exigidas pela lei 13.879/2019.

A adaptação do regime de concessão do serviço de telefonia fixa para uma autorização está prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei 9.472/1997. Essa previsão foi incluída em 2019 pela lei 13.879/2019 com a constatação de que os atuais contratos de concessão estão em descompasso com as reais demandas da população, principalmente de acessos à banda larga fixa e móvel. Entre as obrigações da concessão, estão exigências de instalação de orelhões e fixos em todo o país, que, no caso específico da Oi, levaram a uma operação deficitária desde 2016, contribuindo para a atual crise financeira da empresa.

“Os termos do acordo aprovado permitem buscar o equilíbrio econômico-financeiro da operação, garantem investimentos e resguardam os interesses sociais ligados à telecomunicação”, afirmou o CEO da companhia Mateus Bandeira, destacando que a migração para o regime de autorização representa para a Oi uma redução de custos essencial para seu futuro, afastamento de encargos e a perspectiva de uma empresa mais leve e em um caminho mais sustentável.

No front da arbitragem, em curso na esfera judicial onde a companhia pede uma análise do equilíbrio econômico financeiro da concessão e ressarcimento de prejuízos na prestação dos serviços, a Oi poderá ainda receber recursos adicionais, que serão utilizados para pagamentos de multas, credores financeiros e de captações feitas junto a V.tal

A diretora de Regulamentação e Assuntos Institucionais da Oi, Adriana da Cunha,  ressaltou que o acordo aprovado também representa um avanço necessário dentro marco legal no país  “A Oi sempre tratou deste tema de maneira aberta, transparente, e sempre no melhor interesse em geração de valor para a sociedade, buscando evitar que recursos importantes sejam aplicados de maneira inadequada ou não produtiva. O setor de telecomunicações deve acompanhar as demandas da sociedade, que hoje tem novos hábitos de consumo criados a partir do avanço tecnológico.  Essa modernização é importante para a Oi, e para todo o setor, porque possibilitará que mais investimentos sejam destinados para atender a essas demandas,  atualmente direcionadas para o consumo de dados e banda larga de alta velocidade”, disse.